REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA PISTA DE ATLETISMO
DO CENTRO DE DESPORTO ESCOLAR GERAÇÃO 2000
Art. 1º – A pista de atletismo, localizada no Centro de Desporto Escolar Geração 2000 – Lagoa Nova, é uma instalação esportiva destinada, prioritariamente, aos treinamentos das equipes de atletismo do RN, (rendimento), atividades escolares, competições e testes de avaliação física, contemplando a comunidade e demandas internas e externas da Federação Norte Riograndense de Atletismo – FNA.
Parágrafo Único – A pista de atletismo deve ser utilizada para práticas relacionadas com atletismo Olímpico e Paralímpico, em suas dimensões do Esporte Educacional, Esporte Lazer e Esporte de Rendimento; sob a responsabilidade de treinadores de equipes, professores das redes de ensino e de projetos de extensão de entidades conveniadas ou parceiras, registrados no CREF, não sendo permitida a sua utilização para outros fins.
Art. 2º – A utilização da pista de atletismo atenderá as seguintes prioridades, que serão organizadas pela Federação, por meio da elaboração de quadros de horários para as atividades permanentes e esporádicas após recebimento das demandas:
Parágrafo Único: Os horários das atividades serão estabelecidos pela FNA, podendo ocasionar ajustes nos horários para as demais atividades e demandas.
Art. 3º – Para a utilização da pista de atletismo, as entidades externas deverão encaminhar ofício à FNA, mencionando: a) objeto da solicitação; b) período, dias e horários de utilização; c) relação nominal dos alunos ou atletas, com cópia de documento com foto; d) nome do professor e/ou treinador de educação física, responsável pelo treinamento de equipe, competição, aula ou aplicação de testes de avaliação física, com cópia de documento do registro no CREF; e) relação dos meios de transporte (carro ou moto) informando a placa, cujo acesso será pelo portão da Cap. Mor Gouveia.
Art. 4º – Quando autorizados a utilizar as instalações da pista de atletismo, os usuários e responsáveis pelas entidades de prática deverão observar as seguintes normas:
Art. 5º – A utilização do material técnico de atletismo (barreiras, blocos de partida, implementos, etc.), será permitida somente após autorização da FNA.
Art. 6º – A manutenção e limpeza da pista de atletismo, banheiros e equipamentos é de responsabilidade dos usuários, conforme o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelos responsáveis das Entidades Práticas.
Art. 7° – Os usuários da pista de atletismo deverão estar sempre atentos às medidas de segurança ao transitar pela pista ou campo, evitando acidentes com os corredores/arremessadores.
Art. 8° – Será proibida a montagem de estruturas como palcos, tendas ou similares, que exijam colocação de estacas para segurá-las e que possam danificar a pista.
Art. 9° – Não será permitido fazer algazarras, importunando os demais usuários ou colocando em risco sua segurança, saúde ou tranquilidade.
Art. 10° – Nos dias de atividades especiais, poderão ser suspensas todas as outras atividades da área de atletismo, parcial ou completamente. Os usuários serão comunicados previamente quando desta necessidade.
Art. 11° – Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar de algum modo a deterioração das condições técnicas da pista.
Art. 12° – Estas Regras entrarão em vigor no dia 22/02/2021.
Art. 13° – Os casos omissos serão resolvidos pela FNA.
HORÁRIOS DEFINIDOS PARA FUNCIONAMENTO DA PISTA DE ATLETISMO:
MANHÃ – 6:30h às 10:30h
TARDE – 14:20h às 18:20h
NOITE – 18:30h às 20:30h
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE MUSCULAÇÃO DO CENTRO DE DESPORTO ESCOLAR GERAÇÃO 2000
Art. 1º – A sala de musculação, localizada no espaço delimitado para a Pista de atletismo do Centro de Desporto Escolar Geração 2000 – Lagoa Nova, foi uma conquista da FNA junto ao Governo do Estado do RN. É dotada de equipamentos comprados e doados à Federação Norte Riograndense de Atletismo. É destinada, prioritariamente, aos treinamentos das equipes de atletismo do RN e atendimento à demanda da Polícia Militar do RN.
Parágrafo 1º – os equipamentos da sala de musculação devem ser utilizados para práticas relacionadas com atletismo Olímpico e Paralímpico, prioritariamente, visando o Esporte de Rendimento, sob a responsabilidade de treinadores de equipes e de professores da Polícia Militar, registrados no CREF, não sendo permitida a sua utilização para outros fins.
Parágrafo 2º – Os horários das atividades serão estabelecidos pela FNA, podendo ocasionar ajustes nos horários conforme demandas.
Art. 2º – Para a utilização da sala de musculação, as entidades externas deverão encaminhar ofício à FNA, mencionando: a) objeto da solicitação; b) período, dias e horários de utilização; c) relação nominal dos alunos ou atletas, com cópia de documento com foto; d) nome do professor e/ou treinador de educação física, responsável pelo treinamento de equipe, competição, aula ou aplicação de testes de avaliação física, com cópia de documento do registro no CREF; e) relação dos meios de transporte (carro ou moto) informando a placa, cujo acesso será pelo portão da Cap. Mor Gouveia.
Art. 3º – Quando autorizados a utilizar a sala de musculação, os usuários e responsáveis pelas entidades de prática não poderão: entrar na sala com bicicleta, skate, animais, alimentos e com crianças menores de 12 (doze) anos.
Art. 4° – Estas Regras entrarão em vigor no dia 22/02/2021.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela FNA.
HORÁRIOS DEFINIDOS PARA O FUNCIONAMENTO DA SALA DE MUSCULAÇÃO
MANHÃ – 06:30h às 07:20h
07:30h às 08:20h
08:30h às 09:20h
09:30h às 10:30h
TARDE – 14:30h às 15:20h
15:30h às 16:20h
16:30h às 17:20h
17:30h às 18:20h
NOITE – 18:30h às 19:20h
19:30h às 20:20h
OBS. ENTRE UM GRUPO E OUTRO TERÁ INTERVALO DE 10min PARA A HIGIENIZAÇÃO DOS APARELHOS SOB A RESPONSABILIDADE DO GRUPO QUE DEIXAR A SALA.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA PISTA DE ATLETISMO
DO CENTRO DE DESPORTO ESCOLAR GERAÇÃO 2000
Art. 1º – A pista de atletismo, localizada no Centro de Desporto Escolar Geração 2000 – Lagoa Nova, é uma instalação esportiva destinada, prioritariamente, aos treinamentos das equipes de atletismo do RN, (rendimento), atividades escolares, competições e testes de avaliação física, contemplando a comunidade e demandas internas e externas da Federação Norte Riograndense de Atletismo – FNA.
Parágrafo Único – A pista de atletismo deve ser utilizada para práticas relacionadas com atletismo Olímpico e Paralímpico, em suas dimensões do Esporte Educacional, Esporte Lazer e Esporte de Rendimento; sob a responsabilidade de treinadores de equipes, professores das redes de ensino e de projetos de extensão de entidades conveniadas ou parceiras, registrados no CREF, não sendo permitida a sua utilização para outros fins.
Art. 2º – A utilização da pista de atletismo atenderá as seguintes prioridades, que serão organizadas pela Federação, por meio da elaboração de quadros de horários para as atividades permanentes e esporádicas após recebimento das demandas:
Parágrafo Único: Os horários das atividades serão estabelecidos pela FNA, podendo ocasionar ajustes nos horários para as demais atividades e demandas.
Art. 3º – Para a utilização da pista de atletismo, as entidades externas deverão encaminhar ofício à FNA, mencionando: a) objeto da solicitação; b) período, dias e horários de utilização; c) relação nominal dos alunos ou atletas, com cópia de documento com foto; d) nome do professor e/ou treinador de educação física, responsável pelo treinamento de equipe, competição, aula ou aplicação de testes de avaliação física, com cópia de documento do registro no CREF; e) relação dos meios de transporte (carro ou moto) informando a placa, cujo acesso será pelo portão da Cap. Mor Gouveia.
Art. 4º – Quando autorizados a utilizar as instalações da pista de atletismo, os usuários e responsáveis pelas entidades de prática deverão observar as seguintes normas:
Art. 5º – A utilização do material técnico de atletismo (barreiras, blocos de partida, implementos, etc.), será permitida somente após autorização da FNA.
Art. 6º – A manutenção e limpeza da pista de atletismo, banheiros e equipamentos é de responsabilidade dos usuários, conforme o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelos responsáveis das Entidades Práticas.
Art. 7° – Os usuários da pista de atletismo deverão estar sempre atentos às medidas de segurança ao transitar pela pista ou campo, evitando acidentes com os corredores/arremessadores.
Art. 8° – Será proibida a montagem de estruturas como palcos, tendas ou similares, que exijam colocação de estacas para segurá-las e que possam danificar a pista.
Art. 9° – Não será permitido fazer algazarras, importunando os demais usuários ou colocando em risco sua segurança, saúde ou tranquilidade.
Art. 10° – Nos dias de atividades especiais, poderão ser suspensas todas as outras atividades da área de atletismo, parcial ou completamente. Os usuários serão comunicados previamente quando desta necessidade.
Art. 11° – Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar de algum modo a deterioração das condições técnicas da pista.
Art. 12° – Estas Regras entrarão em vigor no dia 22/02/2021.
Art. 13° – Os casos omissos serão resolvidos pela FNA.
HORÁRIOS DEFINIDOS PARA FUNCIONAMENTO DA PISTA DE ATLETISMO:
MANHÃ – 6:30h às 10:30h
TARDE – 14:20h às 18:20h
NOITE – 18:30h às 20:30h
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE MUSCULAÇÃO DO CENTRO DE DESPORTO ESCOLAR GERAÇÃO 2000
Art. 1º – A sala de musculação, localizada no espaço delimitado para a Pista de atletismo do Centro de Desporto Escolar Geração 2000 – Lagoa Nova, foi uma conquista da FNA junto ao Governo do Estado do RN. É dotada de equipamentos comprados e doados à Federação Norte Riograndense de Atletismo. É destinada, prioritariamente, aos treinamentos das equipes de atletismo do RN e atendimento à demanda da Polícia Militar do RN.
Parágrafo 1º – os equipamentos da sala de musculação devem ser utilizados para práticas relacionadas com atletismo Olímpico e Paralímpico, prioritariamente, visando o Esporte de Rendimento, sob a responsabilidade de treinadores de equipes e de professores da Polícia Militar, registrados no CREF, não sendo permitida a sua utilização para outros fins.
Parágrafo 2º – Os horários das atividades serão estabelecidos pela FNA, podendo ocasionar ajustes nos horários conforme demandas.
Art. 2º – Para a utilização da sala de musculação, as entidades externas deverão encaminhar ofício à FNA, mencionando: a) objeto da solicitação; b) período, dias e horários de utilização; c) relação nominal dos alunos ou atletas, com cópia de documento com foto; d) nome do professor e/ou treinador de educação física, responsável pelo treinamento de equipe, competição, aula ou aplicação de testes de avaliação física, com cópia de documento do registro no CREF; e) relação dos meios de transporte (carro ou moto) informando a placa, cujo acesso será pelo portão da Cap. Mor Gouveia.
Art. 3º – Quando autorizados a utilizar a sala de musculação, os usuários e responsáveis pelas entidades de prática não poderão: entrar na sala com bicicleta, skate, animais, alimentos e com crianças menores de 12 (doze) anos.
Art. 4° – Estas Regras entrarão em vigor no dia 22/02/2021.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela FNA.
HORÁRIOS DEFINIDOS PARA O FUNCIONAMENTO DA SALA DE MUSCULAÇÃO
MANHÃ – 06:30h às 07:20h
07:30h às 08:20h
08:30h às 09:20h
09:30h às 10:30h
TARDE – 14:30h às 15:20h
15:30h às 16:20h
16:30h às 17:20h
17:30h às 18:20h
NOITE – 18:30h às 19:20h
19:30h às 20:20h
OBS. ENTRE UM GRUPO E OUTRO TERÁ INTERVALO DE 10min PARA A HIGIENIZAÇÃO DOS APARELHOS SOB A RESPONSABILIDADE DO GRUPO QUE DEIXAR A SALA.